A partir de 15 Fevereiro de 2015, passa a ser obrigatória a contribuição sobre os sacos de plásticos leves, mediante a cobrança de uma taxa de € 0,08 + IVA por cada saco de plástico leve vendido.
Lei nº 82-D/ 2014 - diário da República nº 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31
As taxas de IRS para 2015 já estão contempladas nas versões atuais das aplicações Sage.
Atualizado em sexta, 13 fevereiro 2015 15:51
Visitas: 1171