A partir de 15 Fevereiro de 2015, passa a ser obrigatória a contribuição sobre os sacos de plásticos leves, mediante a cobrança de uma taxa de € 0,08 + IVA por cada saco de plástico leve vendido.
Lei nº 82-D/ 2014 - diário da República nº 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31
Esta contribuição é um encargo do consumidor final, devendo o agente económico discriminá-lo na factura.
Para uma configuração correcta da aplicação, o utilizador deve criar um artigo com a descrição “Sacos plásticos leves” ou “Sacos leves” que deverá ter o preço mínimo de 0,08€ (o valor da taxa), acrescido do preço efetivo do saco que desejar cobrar. Sobre este produto deve ainda incidir o IVA à Taxa Normal.
O produto não pode ser oferecido, tem que ser sempre reflectivo na venda ao consumidor final, com o respectivo valor.
Estão abrangidos os sacos plásticos até 50microns (unidade espessura) e que não entrem em contacto directo com produtos alimentares.
O retalhista não tem que enviar qualquer valor a nenhuma entidade, uma vez que já terá pago, entretanto, ao seu fornecedor, a respectiva contribuição na aquisição dos sacos (de agora em diante).